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Setembro 3, 2018

Confira como votou cada ministro do TSE

Seis dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral ao votarem na ação que pedia a impugnação da candidatura de Lula não reconheceram os argumentos da defesa do ex-presidente que defendia a necessidade de respeitar a decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que recomendou às autoridades brasileiras que garantissem o direito de Lula participar das eleições. O único a aceitar o argumento da defesa de Lula foi o ministro Edson Fachin.

Veja como votou cada ministro do TSE
Luis Roberto Barroso, vice-presidente do TSE e relator da ação, defendeu que a Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter a orientações do comitê das Nações Unidas. “Não há vinculação, mas há dever de se levar a sério os argumentos do órgão administrativo, e não jurisdicional, do comitê”, enfatizou.

Para ele, não foram esgotados os recursos internos e o “governo” brasileiro não foi ouvido pelo órgão da ONU, condições para o reconhecimento da determinação. Barroso disse, ainda, que a campanha de Lula deve ser retirada da propaganda eleitoral no rádio e TV e que ele fique proibido de realizar atos de campanha e que o PT terá 10 dias para indicar um substituto para a disputa.

Já o ministro Edson Fachin, o segundo a votar, divergiu de Barroso quanto à manifestação do comitê da ONU e disse que a decisão é soberana. “Entendo que o candidato, inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, diante da consequência que entendo e que extraio da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura”.

Para ele, não há interpretação possível da Constituição e das leis senão a de que o Brasil tem o dever de cumprir a determinação “provisória” do órgão, e, portanto, Lula tem direito a ser candidato.

Antes do voto de Edson Fachin, a presidenta do tribunal, Rosa Weber, colocou em votação a proposta de adiar a decisão. “Se dependesse de mim faria o julgamento na terça ou na quinta”, disse.

Apesar de sua preocupação “com a segurança jurídica, os ritos e as formas”, afirmou que se submeteria à decisão do colegiado, que rejeitou o adiamento.

E então o ministro Jorge Mussi, ao anunciar seu voto depois de Fachin, também foi contra a candidatura de Lula. No voto, ele defendeu a importância da Lei da Ficha Limpa para a proteção da democracia.

Segundo ele, “a Lei da Ficha Limpa representa essencial mecanismo de iniciativa popular para proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato”.

O ministro Og Fernandes apoiou “integralmente” o voto do relator Barroso para fazer 3 a 1. Para Og Fernandes, a Lei da Ficha Limpa também deveria ser aplicada a Lula, em razão da igualdade dele em relação a outros políticos que também foram excluídos da disputa eleitoral.

“Se a lei vale para uns, há de valer para todos”, afirmou.

O ministro Admar Gonzaga, em seu voto, reiterou a ideia de que não cabe ao TSE avaliar se a condenação de Lula foi ou não justa, mas se sua situação se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

Para ele, a recomendação da ONU não deve ser obedecida pelo Brasil. “O pacto internacional sobre direitos civis e os atos do comitê ostenta natureza de norma intermediária, e não pode contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos mínimos de moralidade e probidade”, disse.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto também votou por vetar a candidatura de Lula. “Num exemplo dramático, nós poderíamos estar diante de decisões que suspendessem a própria eleição ou até mesmo na linha de pedidos que têm sido aportados ao tribunal da própria determinação de soltura do próprio candidato”, afirmou.

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, foi a última a votar. Ela acompanhou o relator para barrar Lula, dizendo “não ter dúvida quanto à concretização” de regras da Ficha Limpa que consideram inelegíveis políticos com condenação colegiada por crimes contra a administração pública.

Ela também entendeu que a recomendação da ONU não tem força vinculante. A ministra, porém, divergiu da maioria, que proibiu Lula de fazer propaganda após a decisão do TSE. Para ela, um candidato que ainda recorre ao STF tem o direito de pedir votos em campanha.

Fonte: CUT

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